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MORCEGOS URBANOS


No mundo são conhecidas pouco mais de 1.400 espécies, sendo que destas 182 foram registradas recentemente no Brasil. No Rio Grande do Sul (RS) há registro de 41 espécies incluídas em quatro famílias de morcegos: Noctilionidae, Phyllostomidae, Vespertilionidae e Molossidae. Frente ao surgimento das cidades e intervenções humanas no ambiente natural, algumas espécies adaptaram-se a este novo ecossistema, aproveitando os recursos que oferece (alimento e abrigo) tornando-se parte da fauna urbana (IN IBAMA Nº 141/2006). Os morcegos encontram nas construções humanas refúgios com diferentes micro-climas (temperatura, umidade): vãos entre ar-condicionado, vãos entre prédios, pontes, bueiros, porões, telhados, entre outros. Nos telhados refugiam-se em pontos estratégicos, normalmente junto entre telhas e madeiras próximos a cumeeira, o que pode ser detectado pelas manchas escuras que deixam nos pontos de repouso.


Além disto, a arborização urbana também oferece grande quantidade de plantas que são apreciadas na dieta destes animais, nativas ou exóticas. Das plantas os morcegos podem ingerir folhas, pólen, néctar e frutos, desempenhando importante papel na polinização e dispersão de sementes, principalmente de espécies pioneiras.

A presença destes pequenos animais silvestres em áreas urbanas pode causar alguns transtornos, seja pelas sujidades em prédios, seja pelo medo da transmissão de doenças, como a raiva, por exemplo. Assim sendo, passaremos a relatar as principais ocorrências relatadas com morcegos nas cidades.

Os morcegos são protegidos pela legislação ambiental brasileira, sendo que as infrações são passíveis de penalidades civis, penais e administrativas (Lei de Proteção a Fauna - Lei Federal nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).

A legislação é bastante clara quanto ao infortúnio sobre o a fauna silvestre, estabelecendo penalidades severas aos infratores. A referência é a Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que em seus artigos 29 e 37 abordam o tema.


Deste modo, o manejo e afugentamento deve ser realizado por pessoas experientes e legalmente habilitadas para realizar estes procedimentos, de modo a garantir a conservação da vida silvestre e preservar a saúde pública.

Consulte um biólogo! Consulte um especialista!!